O papa não é julgado por ninguém – a menos que se desvie da Fé.
Patrocinada por várias universidades francesas, incluindo a Sorbone, o programa incluirá 15 expositores oferecendo palestras sobre tópicos como “Conciliarismo e a Deposição de um Papa através do Prisma do Galicanismo”, “A caída do papa: Entre a renúncia e a deposição”, e “A deposição de João XIII em Constance, 1415 – 1417”.
O próprio livro de Fonbaustier foi inspirado por um renovado interesse no Decreto Graciano[1]:“Nenhum mortal haverá de presumir de repreender suas faltas [do papa], porque o que há de julgar todas as coisas não deve ser julgado por ninguém” (Dist. 40 c.6) – “a menos que se desvie da fé”.
O lugar da conferência é significativo: Foi no século XIV que a Universidade de Paris explorou a questão da possibilidade de que o Papa João XXII fosse um herege. Um debate surgiu sobre o primado do papa, por alguns acadêmicos que emitiram o Defensor Pacis, o qual sustentava que todo o poder da Igreja, incluindo o do papa, deveria estar sujeito ao Estado. O documento foi anatematizado mediante bula papal em 1327, condenado pela Universidade de Paris, por teólogos que defendiam o primado do papa.
Tal como foi explicado pelo diácono Nick Donnelly,
Determinado a enfrentar o desafio do erro do papa João XXII, o Rei Felipe VI convocou um encontro da Faculdade de Teologia da Universidade de Paris. Em 19 de dezembro de 1333 uma comissão de 23 mestres de teologia entraram em assembleia sob a presidência do Dominicano patriarca de Jerusalém, Padre de la Palud, e na presença dos Reis da França e de Navarra, assim como muitos bispos, sacerdotes e fiéis leigos. Todos declararam unanimemente a firme crença no estabelecido e contínuo ensino sobre a recompensa imediata da alma justa, da Visão Beatífica sobre a morte e o juízo final.
A comissão fez uma profissão de fé que todos assinaram e entregaram ao Papa João XXII. A profissão de fé se acompanhou de uma carta ao Santo Padre a qual foi muito correta e respeitosa, mas que também expressava de maneira clara e firme o resultado de suas deliberações. Recordaram ao Papa João XXII que ele havia declarado que falou como teólogo particular, e não como cabeça da Igreja infalível em defesa da doutrina. Também expressaram a esperança de que o Santo Padre desse sua aprovação apostólica à decisão destes.
O Papa João XXII finalmente retirou suas opiniões heréticas depois da demanda de uma retratação.
Dois dos expositores na conferência a ser celebrada, são os Professores Nicolas Warembourg e Cyrille Dounot, quem assinaram uma carta em junho de 2016 junto com outros acadêmicos oferecendo uma crítica teológica a Amoris Laetitia, a exortação apostólica do papa sobre o matrimônio e a família. A carta de apresentação diz:
Como teólogos e filósofos católicos, historiadores e pastores de almas da Igreja, lhe escrevemos em seu papel como Deão do Colégio de Cardeais para solicitar que o Colégio de Cardeais e de Patriarcas da Igreja Católica empreendam uma ação em conjunto para responder aos perigos à fé e moral católicas gerados pela exortação apostólica Amoris Laetitia feita pelo papa Francisco em 19 de março de 2016. Esta exortação apostólica contém declarações que podem ser entendidas em um sentido contrário à fé e moral católicas. Temos especificado a natureza e o grau de erros atribuíveis a Amoris Laetitia no documento adjunto. Pedimos que os Cardeais e Patriarcas peçam ao Santo Padre que condene de maneira definitiva e contundente os erros listados no documento, e que com autoridade declare que Amoris Laetitia não exige que nenhum destes erros se creiam ou sejam considerados como verdade.
O Dr. Joseph Shaw, porta-voz do grupo, publicou uma carta em dezembro, firmada por 23 acadêmicos, apoiando aos Cardeais da Dubia.
“Como acadêmicos católicos e pastores de almas, desejamos expressar nosso profundo agradecimento e total apoio à valente iniciativa dos quatro membros do Colégio de Cardeais, Suas Eminências Walter Brandmüller, Raymond Leo Burke, Carlo Caffarra e Joachim Meisner”. Assim iniciava esta declaração, publicada em 8 de dezembro, na Festa da Imaculada Conceição.
Shaw falou com Church Militant naquela ocasião. “O que estamos enfrentando hoje é uma aberta e formal divisão de crença e Comunhão”, observou. “Os Bispos e as Conferências Episcopais estão levantando diretrizes publicamente baseadas em princípios teologicamente incompatíveis, e de maneira aberta e sistemática admitem ou negam a Comunhão a grupos de pessoas completamente diferentes”.
A barca de Pedro está à deriva perigosamente como um barco sem timão, e de fato, mostra sintomas de uma incipiente desintegração.
A Dubia, apresentada ao Santo Padre em setembro por quatro cardeais, trouxe luz à confusão do Capítulo 8 de Amoris Laetitia, particularmente os parágrafos 300 a 305, utilizados pelos bispos liberais para promover o aceso aos sacramentos para os divorciados “recasados”, entre outras coisas, contrário ao perene ensino e prática da Igreja. Atualmente múltiplas dioceses têm emitido diretrizes contraditórias implementando a exortação apostólica.
A carta firmada por 23 acadêmicos soa como uma advertência ominosa acerca do futuro da Igreja.
Com o Pontificado reinante fazendo soar uma mui duvidosa trombeta nesta batalha contra os “principados e poderes” do Inimigo, a barca de Pedro está à deriva perigosamente como um barco sem timão, e de fato, mostra sintomas de uma incipiente desintegração. Em tal situação, cremos que todos os sucessores dos Apóstolos têm um dever, grave e urgente, de falar com claridade e força confirmando os ensinos morais, expostos com claridade nos ensinos magisteriais dos papas anteriores e no Concílio de Trento.
A conferência sobre a deposição do papa terá lugar de 30 a 31 de março no Centro ‘Direito e Sociedades religiosas’ (Laboratoire Droit & Sociétés religieuses) da Faculdade de Direito Jean-Monnet da Universidade de Paris (Sul), no subúrbio parisiano de Sceaux.
Tradução ao espanhol de Como Vara de Almendro
http://www.churchmilitant.com/news/article/paris-conference-explores-question-of-deposing-pope
Nota
[1] O Decreto de Graciano (em latim Decretum Gratiani ou Concordia discordantium canonum, também conhecido em português como “Concordância das discordâncias dos cânones”, “Harmonia dos cânones discordantes” ou “Concórdia dos cânones discordantes”) é uma obra pertencente ao Direito canônico que, como indica seu título, trata de conciliar a totalidade das normas canônicas existentes desde séculos anteriores, muitas delas opostas entre si. Seu autor foi o monge jurista Graciano que o redigiu entre 1140 e 1142 e constitui a primeira parte da coleção de seis obras jurídicas canônicas conhecida como Corpus Iuris Canonici.
O Decreto de Graciano representa um passo importante para a consolidação do Direito da Igreja Católica na Alta e Baixa Idade Média. A obra, monumental em sua extensão, constitui uma aportação à unificação jurídica e se trata, portanto, do fruto da atividade doutrinal de um canonista e não de uma política legislativa pontifícia, caminho que vinha sendo o mais utilizado até então para tal fim.
Fonte: http://comovaradealmendro.es/2017/03/conferencia-paris-analiza-la-deposicion-del-papa/ - Via http://www.sensusfidei.com.br/2017/03/20/conferencia-em-paris-analisa-sobre-a-deposicao-do-papa/#.WNAAWGe1vDc
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