FALSO PAPA FRANCISCO PARTE PARA O ATAQUE AOS SACRAMENTOS. SACERDOTES REAGEM
O Papa da Igreja Católica, até a sua morte, é o Papa Bento XVI, silenciado e ocultado pelos poderes ocultos. Depois de sua morte, o Trono de Pedro permanecerá vacante durante um tempo. Petrus Romanus, Pontífice Máximo, guiará a Igreja Remanescente em meio a uma grande tribulação.
Estudo nº 4 da Inquietude que acredita Bergoglio:
“A Igreja não pode ter as suas portas fechadas, nem mesmo para os sacramentos”
Autores: Sacerdotes Diocesanos | El Denzinger-Bergoglio: denzingerbergoglio.com
Tradução: Mãe da Salvação
Os surpreendentes aportes de Bergoglio ao Magistério bimilenar da Santa Igreja: uma antologia dos principais ensinamentos e inovações de Bergoglio confrontadas com o Magistério da Igreja para servir de uma boa ajuda para emitir um juízo acertado e formar critérios de análises nos católicos.
As constantes mudanças de uma sociedade na qual Deus está cada vez mais deixado de lado apresentam verdadeiros desafios pastorais para a Igreja. Esta, no entanto, fiel à sua missão não pode trair certos princípios apesar de ter que adaptar alguns aspectos de sua práxis pastoral às novas circunstâncias. Pois bem, não é novidade que faz muito tempo que vocês se levantam dentro e fora da Igreja contra uma suposta excessiva teimosia na hora de administrar os sacramentos. Ao ler a Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, as palavras de Bergoglio sobre a necessidade de não fechar as portas destes por qualquer razão, então vocês se entusiasmaram… Era a aurora de esperadas novidades! Qual terá sido a intenção de Bergoglio ao levantar este problema? Convém recordar alguns conceitos…
Bergoglio afirma...
A Igreja é chamada a ser sempre a casa aberta do Pai. Um dos sinais concretos desta abertura é ter, por todo o lado, igrejas com as portas abertas. Assim, se alguém quiser seguir uma moção do Espírito e se aproximar à procura de Deus, não esbarrará com a frieza duma porta fechada. Mas há outras portas que também não se devem fechar: todos podem participar de alguma forma na vida eclesial, todos podem fazer parte da comunidade, e nem sequer as portas dos sacramentos se deveriam fechar por uma razão qualquer. Isto vale sobretudo quando se trata daquele sacramento que é a «porta»: o Batismo. A Eucaristia, embora constitua a plenitude da vida sacramental, não é um prêmio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos. Estas convicções têm também consequências pastorais, que somos chamados a considerar com prudência e audácia. Muitas vezes agimos como controladores da graça e não como facilitadores. Mas a Igreja não é uma alfândega; é a casa paterna, onde há lugar para todos com a sua vida fadigosa. (
Bergoglio, Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, n.47, sobre o anúncio do Evangelho no mundo atual, 24 de novembro de 2013)
Ensinamentos do Magistério da Santa Igreja
Sagradas Escrituras
O que recebe a Eucaristia indignamente “come e bebe sua própria condenação”
Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação. (1Cor 11, 27-29)
Concílio de Trento
Para receber a Eucaristia é necessário estar em estado de graça
Agora bem, o costume da Igreja declara ser necessária aquela prova pela qual nada deve acercar-se da Sagrada Eucaristia com consciência de pecado mortal, por muito contrito que lhe pareça estar, sem preceder a confissão sacramental. O qual este santo Concílio decreta que perpetuamente deve guardar-se mesmo por parte daqueles sacerdotes a quem incumbe celebrar por obrigação, a condição de que não lhes falte facilidade de confessar. E se, por urgir a necessidade, o sacerdote celebrar sem a prévia confissão, confesse-se o quanto antes [v. 1138 s]. (Denzinger-Hünermann 1647. Concílio de Trento, Sessão XIII, 11 de outubro de 1551)
Pio X
Comunhão frequente, mas em estado de graça e com reta intenção.
A comunhão freqüente e cotidiana… está permitida a todos os fieis de Cristo de qualquer ordem e condição, de sorte que a nada os podem impedir, com tal que estejam em estado de graça e se acerque a sagrada mesa com reta e piedosa intenção. (Denzinger-Hünermann 3379. São Pio X, Decreto da Congregação do Santo Concílio, de 16 de dezembro de 1905)
Necessidade de firme propósito de não pecar para poder comungar
Mesmo quando convém sobremaneira que quem receba freqüente e faz a comunhão diária estejam livres de pecados veniais, pelo menos dos plenamente deliberados e do apego a eles, basta, no entanto, que não tenham culpas mortais, com propósito de não pecar mais adiante. (Denzinger-Hünermann 3381. São Pio X, Decreto da Congregação do Santo Concílio, de 16 de dezembro de 1905)
Catecismo da Igreja Católica
Também a Confirmação exige o estado de graça
Para receber a Confirmação
é preciso estar em estado de graça. Convém recorrer ao sacramento da Penitência para ser purificado, em vista do dom do Espírito Santo. E uma oração mais intensa deve preparar para receber com docilidade e disponibilidade a força e as graças do Espírito Santo. (
Catecismo da Igreja Católica, n.1310)
Necessidade de confessar os pecados graves para aproximar-se da mesa eucarística
Para responder a este convite, devemos
preparar-nos para este momento tão grande e santo. São Paulo exorta a um exame de consciência: «Quem comer o pão ou beber do cálice do Senhor indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor. Examine-se, pois, cada qual a si mesmo e então coma desse pão e beba deste cálice; pois quem come e bebe, sem discernir o corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação»
(1Cor 11, 27-29).
Aquele que tiver consciência dum pecado grave deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se aproximar da Comunhão. (
Catecismo da Igreja Católica, n.1385)
A comunhão eucarística não pode comunicar-se com as igrejas da Reforma
As comunidades eclesiais saídas da Reforma, separadas da Igreja Católica, «não [conservaram] a genuína e íntegra substância do mistério eucarístico, sobretudo por causa da falta do sacramento da Ordem».
É por esse motivo que a intercomunhão eucarística com estas comunidades não é possível para a Igreja Católica. (
Catecismo da Igreja Católica, n.1400)
Código de Direito Canônico
Somente os batizados podem receber os Sacramentos
Para receber os sacramentos é necessário estar devidamente preparados
Os pastores de almas e os demais fiéis, cada um segundo a sua função eclesial, têm o dever de procurar que
aqueles que pedem os sacramentos se preparem com a devida evangelização e a formação catequética para os receber, em conformidade com as normas dadas pela autoridade competente. (
Código de Direito Canônico, 843 § 2)
Os sacramentos podem ser administrados somente aos fieis católicos
Os ministros católicos só administram licitamente os sacramentos aos fiéis católicos, os quais de igual modo somente os recebem licitamente dos ministros católicos, salvo o preceituado nos §§ 2, 3 e 4 deste cânon e do cân. 861, § 2. (
Código de Direito Canônico, 844 § 1)
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos
Necessidade de adequadas disposições para receber os Sacramentos
“
Os fiéis tem direito a receber dos Pastores sagrados a ajuda dos bens espirituais da Igreja, principalmente a palavra de Deus e
os sacramentos” (CIC, can. 213; CCEO, can. 16). A este direito fundamental de todos os fiéis, clérigos e leigos, que é um direito público privado da mesma condição de “pessoa na Igreja de Cristo” (cfr. CIC, can. 96), corresponde um dever da Hierarquia – obrigação de justiça, não só de caridade –, que o can. 843 formula assim: “
os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os peçam de modo oportuno, e
estão bem dispostos e não os seja proibido pelo direito de recebê-los” (§ 1; cfr. CCEO, can. 381, § 2). (
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. A Eucaristia no ordenamento jurídico da Igreja)
Comunhão freqüente, só sem a consciência do pecado grave
Todo o fiel, se está devidamente preparado (rite dispositus), tem o direito – e o dever segundo o que diz Jesus no discurso sobre o Pão da Vida na sinagoga de Cafarnaún (Jo 6, 55) – de receber a Sagrada Eucaristia (cfr. Can. 213, 912), pelo menos uma vez no ano (can. 920). Se trata aqui da expressão mínima de um direito-dever, que se une ao dever de participar, cada domingo ou festa de preceito, da celebração da Santa Missa e a recomendação de receber a Comunhão, se a alma está em graça porque não está consciente de pecado grave. (
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. A Eucaristia no ordenamento jurídico da Igreja)
A obstinação manifesta em pecado grave fecha as portas dos sacramentos
“Todo batizado a quem o direito não o proíba, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão” (CIC, can. 912).
Sendo a Eucaristia o mais excelso de todos os sacramentos – porque nele não só se comunica a graça divina, mas que se recebe o Autor mesmo da graça -,
é compreensível que o direito universal da Igreja estabeleça uma série de normas, algumas já de direito divino, tanto para proteger e regular o exercício desse direito como para limitá-lo, quando assim o exigem a veneração devida ao Corpo e ao Sangue de Cristo, a reta formação das consciências e o bem comum da sociedade eclesial. (
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. A Eucaristia no ordenamento jurídico da Igreja)
Casos de estado de pecado que fecham as portas da Eucaristia
No terceiro suposto enunciado no Canon – “os que obstinadamente persistam em um manifesto pecado grave” – é, como bem se sabe, o que tem provocado mais comentários conflitantes e até mesmo polêmicos, especialmente por aqueles, com uma interpretação redutiva e meramente positivista da norma, tem pretendido contrastá-la com a doutrina do Magistério. E,
no entanto, a norma é clara na determinação dos três requisitos para que o ministro do Sacramento negue a Comunhão: que se trate de pecado grave, que seja pecado manifesto no foro externo – no culto – e que o fiel persevere obstinadamente nesse estado. Entre os que se encontram nesta situação irregular estão incluídos: a) as chamadas “uniões livres”; b) os que contraem só matrimônio civil e c) os divorciados que se voltam a casar civilmente. (
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. A Eucaristia no ordenamento jurídico da Igreja)
A comunhão deve ser negada a quem é publicamente indigno
Os Pastores devem cuidar de explicar os fiéis interessados o verdadeiro sentido eclesial da norma, de modo que possam compreendê-la ou, ao menos, respeitá-la. Mas quando se apresentam situações em que essas precauções não tiveram o seu efeito ou não teria sido possível,
o ministro da distribuição da Comunhão deve negar-se a dá-la a quem seja publicamente indigno. O fará com extrema caridade, e tratará de explicar no momento oportuno as razões que o obrigou a fazê-lo. (
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. A Eucaristia no ordenamento jurídico da Igreja)
Papa João Paulo II
A doutrina tridentina sobre a recepção dos sacramentos está vigente
Não se pode receber a Eucaristia com consciência de pecado grave sem prévia confissão
É necessário, todavia, recordar que a Igreja, guiada pela fé neste augusto Sacramento, ensina que
nenhum fiel cristão, consciente de estar em pecado grave, pode receber a Eucaristia sem ter obtido antes o perdão de Deus. Assim se lê na Instrução
Eucharisticum Mysterium, a qual, devidamente aprovada pelo Papa Paulo VI, confirma todo o ensino do Concílio de Trento: «a Eucaristia há-de ser proposta aos fiéis “como antídoto que nos liberta das culpas de cada dia e nos preserva dos pecados mortais”, e seja-lhes indicada a maneira conveniente para se utilizarem das partes penitênciais da liturgia da Missa. “A quem quiser comungar, seja recordado… o preceito:
examine-se cada qual a si mesmo (1
Cor 11, 28). E a prática da Igreja demonstra que esse exame é necessário,
para que ninguém, consciente de estar em pecado mortal, por mais contrito que se julgue, se aproxime da Sagrada Eucaristia antes da Confissão sacramental”. (
João Paulo II. Exortação Apostólica pós-sinodal Reconciliatio et Paenitentia, n.27, de 2 de dezembro de 1984)
O perigo de buscar outros caminhos de misericórdia que os que Deus estabeleceu
O primeiro é o princípio da compaixão e da misericórdia, segundo o qual a Igreja, continuadora na história da presença e da obra de Cristo, não querendo a morte do pecador, mas que se converta e viva, atenta a não partir a cana já fendida e a não apagar a chama que ainda fumega, procura sempre facultar, na medida em que lhe é possível, o caminho do retorno a Deus e da reconciliação com ele. O outro é
o princípio da verdade e da coerência, pelo qual a Igreja não aceita chamar bem ao mal e mal ao bem. Baseando-se nestes dois princípios complementares, a Igreja mais não pode do que convidar os seus filhos, que se encontram nessas situações dolorosas, a
aproximarem-se da misericórdia divina por outras vias, mas não pela via dos Sacramentos, especialmente da Penitência e da Eucaristia, até que não tenham podido alcançar as condições requeridas. (
João Paulo II. Exortação Apostólica pós-sinodal Reconciliatio et Paenitentia, n.34, de 2 de dezembro de 1984)
Congregação para a Doutrina da Fé. Aplicação concreta da proibição de comungar para divorciados em segunda união
Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso,
não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persiste tal situação. Esta norma não tem, de forma alguma, um caráter punitivo ou então discriminatório para com os divorciados novamente casados, mas exprime antes uma situação objetiva que
por si torna impossível o acesso à comunhão eucarística: «Não podem ser admitidos, já que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio». (
Congregação para a Doutrina da Fé. Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da Comunhão Eucarística por parte dos fiéis divorciados que se tem voltado a casar, n.4)
++++++++++ Comentando ao meu modo.
DECLARAÇÃO ABSURDA... Segundo dom JMB “a igreja não pode ter as portas fechadas nem para os Sacramentos”. Isso é algo absurdo, que raia a loucura. É óbvio e mais do que ululante, que a declaração que ele está fazendo se refere à sua igreja, a igreja dele e do seu grupo, porque SIM, a IGREJA CATÓLICA e de JESUS, tem determinadas portas FECHADAS para aqueles que não cumprem os pressupostos, as normas, as diretrizes, a doutrina, o pleno acordo, a contrição e o arrependimento, a liberdade de escolha e o desejo... Vejamos um por um...
BATISMO – Para que a pessoa receba o batismo válido é preciso o desejo de recebê-lo, seja por parte da pessoa, quando adulta, seja pelos pais e padrinhos, quando criança. Ninguém pode ser forçado a ser batizado, e estes são fatores que VEDAM as portas da recepção deste sacramento.
CONFIRMAÇÃO – Para receber este Sacramento é necessário que a pessoa, livremente, aceite a fé católica em sua plenitude, devendo ter conhecimento pelo menos do básico que um católico verdadeiro deve saber. Por exemplo: não se pode dar a confirmação a um protestante, porque ele não aceita a Igreja Católica em sua plenitude, menos ainda a outros pagãos. Então, SIM, portas fechadas a eles.
CONFISSÃO – Este sacramento só pode ser concedido em plenitude, para todo aquele que cumpre fielmente, livre e amorosamente, os pré-requisitos que a Igreja impõe. Ser batizado, ser católico, ter contrição perfeita, ter sincero e profundo arrependimento dos pecados, prometer firmemente não pecar mais, contar os pecados a um sacerdote sem esconder nenhum e rezar a penitência imposta pelo confessor. Sem isso PORTAS FECHADAS a quem quer que seja. Se concedido é sacrilégio.
EUCARISTIA – Portas FECHADAS a todo aquele que não está com a confissão em dia. É preciso estar em estado de graça, aceitar livre e decididamente a presença REAL de JESUS na Hóstia Consagrada, e naturalmente ser Batizado, pois este Sacramento é a chave para todos os outros.
ORDEM – Para que um homem receba o Sacramento da Ordem é necessário que ele se prepare longamente nos seminários, que cumpra todos os requisitos que dizem respeito à sua Congregação ou os Diocesanos, naturalmente estar com a Confissão em dia e é claro, ser batizado Católico. Portas fechadas então a todos aqueles que não tenham cumprido estes requisitos. E, por exemplo, PORTAS FECHADAS, para a ordenação de mulheres.
MATRIMÔNIO – Por exemplo, portas fechadas do Matrimônio a casais que vivem segunda união, sem que tenha havido antes a Declaração de Nulidade. Portas fechadas a todas as seitas e outras religiões, aos não batizados Católicos e a todos os que não acreditam na Igreja e nos Sacramentos.
UNÇÃO DOS ENFERMOS – Óbvio que, também aqui, existem portas fechadas, aos não batizados, aos que não desejam, aos que não acreditam, aos que odeiam a Igreja. Até para os católicos são exigidos requisitos. Se uma pessoa terminal, está em pecado grave, não se arrepende dele, vai para o inferno mesmo tendo recebido a Unção. Ela não é um salvo conduto, e está sujeita à Justiça. E isso vale para todas as seitas e outras religiões.
Portanto, TODOS os sete SACRAMENTOS, exigem pré-requisitos, e fecham as portas de acesso a eles, para quem não preenche as condições exigidas, seja pela Lei da Igreja, seja pela Lei Divina. A Exceção do Batismo, quando atendido livre desejo, NENHUM pagão - e aqui estão incluídos todos os protestante – pode ter acesso aos nossos Santos Sacramentos, e se os receber são inválidos, e podem ser sacrílegos. Portanto PORTAS FECHADAS para eles, porque os Sacramentos são Divinas Concessões aos homens de fé e de boa vontade, eles somente podem ser concedidos, validamente, pela Igreja Católica Apostólica Romana, e isso depois de cumpridas as condições ideais.
ADEMAIS, mesmo quanto aos protestantes, que alegam seguir Jesus Cristo, aquilo que eles têm por “sacramento” na realidade tem efeito apenas de sinal, inclusive o “batismo”. De fato, para o Católico Romano o Batismo perdoa os pecados e torna o prosélito em filho de Deus e herdeiro do Céu, e não apenas o torna católico. Entretanto, no protestantismo o “batismo” deles é um mero “sinal de pertença” a aquela seita ou denominação dita religiosa. Batizam para se tornar luterano, ou pentecostal, ou assembleiano, ou até satanista, e isso nada tem a ver com sacramento. E notem que ele não exclui a ninguém.
POR FIM, para os Católicos Romanos, os SETE SACRAMENTOS são como “autovias” de salvação, são caminhos criados por Deus e que facilitam nossa caminhada para o Céu e de fato nos abrem as portas da salvação, e não são meros rituais de pertença, como os das seitas protestantes, todos de natureza exclusivamente humana, e sem nenhuma validade diante do Altíssimo. Aliás, esta burla deles de fato ofende a Deus!
TERMINANDO > Sem Batismo Católico Válido, sem o Sacramento da Reconciliação concedido pelo Sacerdote Católico, sem a Sagrada Eucaristia, Jesus Real, Vivo e Verdadeiro, NÃO se entra no Céu. E isso somente a Igreja Católica tem. Não existe misericórdia que salve uma alma, sem que ela passe, pelo menos, pela autoestrada destes três sacramentos essenciais. Disso se deduz que, conforme os claríssimos documentos da Santa Igreja, guardiã fiel e dispensadora destes tesouros infinitos, só através dos Sacramentos Católicos, é possível chegar ao Céu e se salvar.
O mistério de como Deus procede para resgatar os que vendam-se aos Sacramentos é insondável, mas sem o livre desejo, o preparo correto, a aceitação humilde e plena dos ensinamentos da Igreja, sem as normas e regras que são necessárias para sua concessão, simplesmente e definitivamente, PORTAS FECHADAS para os rebeldes. De fato, eles até podem ser dispensados, mas além de não ter validade nenhuma diante de Deus, ainda correm o risco de ser sacrílegos, tanto da parte de quem conhece as regras e as burla, quando daquele que, apenas por efeito de status, ou para enganar “a torcida”, no que tenta também enganar a Deus.
Portanto esta afirmação dele é herética. Ele pode até distribuir os Sacramentos a torto e a direito e a quem quer que seja, sem nenhum critério, e burlando todas as normas canônicas, entretanto estará cometendo sacrilégios sem conta e ao invés de distribuir bênçãos distribui maldições. (Aarão)
O vale-tudo doutrinario na práxis cabe bem apenas nas seitas protestantes onde o relativismo é a bússola, ou noutras outras religiões, todas elas humano-fundamentadas têm modelos que atendem a qualquer gosto e interesse.
ResponderExcluirNo entanto, excepcionalmente, a Igreja católica não se enquadra nesse esquema alienante, do livre arbitrio, de uma doutrina mutante, atendente ao mundanismo pois é fundada por nosso Divino Mestre Jesus Cristo!
É bom frisar que, diferentemente doutros mentores religiosos, nosso Mestre é muito exigente e não aceita ser honrado às meias ou simultaneamente compartilhado com outros deuses de nossos tempos, e são tantos os existentes nesse mundo atual, como o $enhor deu$ dinheiro, o deus dos prazeres, do viver a vida buscando apenas o egoísmo, os mais incensados, pois de imediato Aquele adverte: E dizia a todos: Se alguém quer vir após mim, negue-se a si mesmo, e tome cada dia a sua cruz, e siga-me. Lc 9 23.
Vivemos no tempo da inversão, o homem querendo ser o auto suficiente e o novo senhor do mundo, na sua soberba e orgulho não percebendo sua total insignificancia e impotencia totais de por si mesmo realizar qualquer coisa.
Nesse caso, podemos avaliar de como o diabo tomou as redeas desse mundo e com ele embarcando varios membros hierárquicos da Igreja compartilhando com os niilistas sob o controle daquele.
As preocupações de D Athanasius Schneider de estarmos vivendo num tempo de extrema tribulação estariam muito bem embasadas por certas ações dubias provenientes de certos hierárquicos no interior do Vaticano.
Quando consideramos o que foi alcançado em todo o mundo pelos governos maçônicos para destruir a família e extinguir todos os valores morais em que a civilização cristã foi alicerçada, testemunhamos horrorizados um mundo satanizado; não poderá terminar em sua auto destruição?
Vemos nessa impostora Ditadura Mundial Maçônica a realização da profecia de Nossa Senhora nos advertindo que:
“Todos os governos civis terão um e mesmo plano, que será abolir e acabar com todo princípio religioso, para abrir caminho para o materialismo, o ateísmo, espiritualismo, e vícios de todos os tipos”!
“A sociedade dos homens está em vésperas dos mais terríveis flagelos e dos mais graves acontecimentos. A humanidade deve esperar ser governada com uma barra de ferro e beber do cálice da ira de Deus” (Nossa Senhora em La Salette)